A Comenda tem a finalidade de homenagear, com preito de gratidão
e honra, seus próprios membros ou pessoas, brasileiros e
estrangeiros, que contribuíram ou contribuem, de modo relevante e
excepcional, com serviços prestados, para o conhecimento,
propagação e incentivo ao estudo do direito canônico.
A concessão da Comenda far-se-á após a apresentação, de modo escrito à Assembleia Geral, de no mínimo cinco sócios, de três nomes, no máximo, no ano anterior que antecede os Simpósios em que ocorrem os quinquênios da fundação da SBC. Esses nomes serão referendados pela Assembleia Geral para que então haja a concessão da Comenda.